Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 2113 de 31/03/2017
Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade de cardápio em Método Braille nos restaurantes, bares e lanchonetes estabelecidos no Município de Marialva.
Data da Norma
31/03/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Ficam os restaurantes, bares e lanchonetes, estabelecidos no Município de Marialva, obrigados a disponibilizar no mínimo 1 (um) exemplar de cardápio em Método Braille.
Art. 2º. O não cumprimento do disposto no art. 1º, implicará multa de 10 UFM (Unidade Fiscal do Município) no valor vigente.
Parágrafo único. Em caso de reincidência, será duplicado o valor da multa aplicada anteriormente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Vereadores Autores: Wesley Henrique de Araújo e Luciano da Silva Dario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de março de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 31/03/2017
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