Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 2115 de 04/04/2017
Súmula: Concede reajuste nos vencimentos e proventos dos Servidores Municipais.
Data da Norma
04/04/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste da ordem de 0,85% (zero vírgula oitenta e cinco por cento), nos vencimentos e proventos do Quadro de Servidores Públicos do Poder Executivo, aí incluídos os de provimento efetivo, de provimento em comissão, agentes políticos, inativos, do quadro do magistério e também aos da administração indireta (SAEMA - Serviço de Água e Esgoto de Marialva e IPAM - Instituto de Previdência Municipal), a partir de 1º de abril de 2.017.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 04 de abril de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 04/04/2017
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Detalhes
- Processo
- 240/2017
- Data
- 23/03/2017
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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