Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 2119 de 26/04/2017
Súmula: Altera Feriado Municipal constante da Lei nº 2.088, de 22 de dezembro de 2016, em caráter excepcional.
Data da Norma
26/04/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, em caráter excepcional, o Feriado Fixo Municipal de 13 de maio de 2017, constante da Lei nº 2.088/16, de 22 de dezembro de 2016, data consagrada à Padroeira do Município de Marialva: NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.
Art. 2º. Fica garantido aos servidores e aos trabalhadores da iniciativa privado que não usufruírem do descanso neste dia considerado facultativo, a folga compensatória no primeiro dia útil seguinte ao trabalhado, ou a indenização na forma da Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 26 de abril de 2017. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 26/04/2017
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