Lei Ordinária Nº 2123 de 18/05/2017
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.520.000,00 (Um milhão, quinhentos e vinte mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.009.00.000.0000.0.000 Departamento de Expediente e Comunicação
03.009.04.122.0003.2.165 Auxílio alimentação aos servidores municipais de Marialva
120 3.3.90.46.00.00 01000 Auxílio-alimentação .......................................................................R$ 1.370.000,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002.00.000.0000.0.000 Departamento de Educação
09.002.12.361.0010.1.048 Aquisição de equipamentos para as escolas municipais
4.4.90.52.00.00 01107 Equipamentos e material permanente..........................................R$ 150.000,00
Total............................................R$ 1.520.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 1.520.000,00 (Um milhão, quinhentos e vinte mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1°, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERV. URBANOS
06.002.00.000.0000.0.000 Departamento de Obras
06.002.15.451.0013.2.040 Manutenção dos serviços de obras públicas
206 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo.....................................................................R$ 200.000,00
06.003.00.000.0000.0.000 Departamento de Transportes
06.003.26.782.0021.2.042 Manutenção e controle de frota mecanizada
236 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo.....................................................................R$ 200.000,00
06.004.00.000.0000.0.000 Departamento de Estradas
06.004.26.782.0021.2.043 Manutenção e conservação de estradas vicinais
268 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo.....................................................................R$ 50.000,00
06.005.00.000.0000.0.000 Departamento de Infra-estrutura
06.005.15.451.0013.2.044 Manutenção dos serviços de infra-estrutura
302 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo.....................................................................R$ 400.000,00
304 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...............................R$ 400.000,00
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.002.08.243.0006.6.078 Serviços de assistência à criança e ao adolescente
534 3.1.90.04.00.00 01000 Contratação por tempo determinado............................................R$ 120.000,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002.00.000.0000.0.000 Departamento de Educação
09.002.12.361.0010.2.098 Manutenção do transporte do ensino fundamental
644 3.3.90.30.00.00 01107 Material de consumo......................................................................R$ 100.000,00
649 3.3.90.39.00.00 01107 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica................................R$ 50.000,00
Total..........................................R$ 1.520.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, estado do Paraná, 18 de maio de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal