Lei Ordinária Nº 2124 de 19/05/2017
Súmula: Institui o mês de maio como, Maio Amarelo - Atenção pela Vida, no Município de Marialva-PR, visando a mobilização e conscientização sobre segurança no trânsito.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva, o mês de maio como, “Maio Amarelo - Atenção pela Vida”, mês de mobilização e conscientização sobre segurança no trânsito, a ser realizado, anualmente, no período de 1º a 31 de maio.
Art. 2º. O objetivo do “Maio Amarelo - Atenção pela Vida”, é promover a conscientização dos usuários de trânsito, para que cada cidadão adote um comportamento mais seguro e responsável, tendo como premissa a preservação da sua própria vida e a dos demais cidadãos.
§ 1º Para a consecução do objetivo previsto no caput, no mês “Maio Amarelo - Atenção pela Vida”, o Poder Público em cooperação com a sociedade civil organizada, se mobilizarão para realizar ações coordenadas visando a atenção pela vida e redução de acidentes de trânsito.
§ 2º Poderão ser realizadas campanhas de divulgação e conscientização, atividades educativas e preventivas, bem como debates sobre as responsabilidades de cada cidadão no trânsito, enfatizando os riscos diários que cada um enfrenta e as formas de prevenção.
Art. 3º. Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereadores Autores: Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario e Paulo Barbado.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de maio de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal