Lei Ordinária Nº 2129 de 08/06/2017
Súmula: Inclui a Semana Cultural de comemoração ao Aniversário do Município de Marialva, no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, a “Semana Cultural de Comemoração ao Aniversário do Município de Marialva”.
Parágrafo único. Na semana do dia 14 de novembro, data de comemoração ao aniversário de fundação do município, serão realizadas atividades para resgatar a história e cultura da cidade.
Art. 2º. A “Semana Cultural de Comemoração ao Aniversário do Município de Marialva” tem por objetivo relembrar, principalmente para a população mais jovem, os esforços que os pioneiros fizeram para fundar o nosso município.
Art. 3º. Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadores Autores: Luciano da Silva Dario e Wesley Henrique de Araújo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de junho de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal