Lei Ordinária Nº 2130 de 08/06/2017
Súmula: Institui o mês de Junho como, Junho Verde no Município de Marialva-PR, visando a conscientização sobre a preservação do meio ambiente.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva, o mês de junho como, “Junho Verde”, visando a conscientização sobre a preservação do meio ambiente em nosso município.
Art. 2º. O objetivo do “Junho Verde”, é promover a conscientização, discussão, com ações de educação e conscientização ambiental com a população, com o intuito de fazê-los pensar em uma cidade mais sustentável, com a premissa de preservação da sua própria vida e a dos demais cidadãos.
Parágrafo Único. Poderão ser realizadas campanhas de divulgação e conscientização, palestras, atividades educativas e preventivas, bem como debates sobre as responsabilidades de cada cidadão, na conservação do meio ambiente.
Art. 3º. Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio, Carlos Eduardo Siena, Luciano da Silva Dario, Paulo Barbado e Wesley Henrique de Araújo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de junho de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal