Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2139 de 31/07/2017

Súmula: Estabelece normas para o atendimento e a proteção ao Animal Comunitário no Município de Marialva.
Data da Norma
31/07/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica considerado como “Animal Comunitário” aquele que, apesar de não ter tutor definido e único, estabelece com a população do local onde vive, laços de dependência e manutenção, podendo ser alimentado, cuidado na rua.

Parágrafo Único - Define como tutor, para os efeitos desta lei, qualquer indivíduo que protege, dá amparo ou assiste animal classificado como comunitário.

Art. 2º. O animal reconhecido como comunitário será cadastrado junto à APROAMA - Associação de Proteção aos Animais de Marialva, que irá realizar um procedimento de identificação, com assinatura de termo de responsabilidade por pelo menos um tutor, com posterior devolução à comunidade onde o mesmo vive.

Art. 3º. O cadastro de identificação realizado junto à APROAMA, tem como objetivo além de identificar os animais comunitários do Município de Marialva, também de orientar o tutor principal para em conjunto com a comunidade de onde vive o animal, instruir quanto a importância da castração ou esterilização, vacinação e cuidados devidos com o animal.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereador Autor: Carlos Eduardo Siena.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2017.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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