Lei Ordinária Nº 2139 de 31/07/2017
Súmula: Estabelece normas para o atendimento e a proteção ao Animal Comunitário no Município de Marialva.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. Fica considerado como “Animal Comunitário” aquele que, apesar de não ter tutor definido e único, estabelece com a população do local onde vive, laços de dependência e manutenção, podendo ser alimentado, cuidado na rua.
Parágrafo Único - Define como tutor, para os efeitos desta lei, qualquer indivíduo que protege, dá amparo ou assiste animal classificado como comunitário.
Art. 2º. O animal reconhecido como comunitário será cadastrado junto à APROAMA - Associação de Proteção aos Animais de Marialva, que irá realizar um procedimento de identificação, com assinatura de termo de responsabilidade por pelo menos um tutor, com posterior devolução à comunidade onde o mesmo vive.
Art. 3º. O cadastro de identificação realizado junto à APROAMA, tem como objetivo além de identificar os animais comunitários do Município de Marialva, também de orientar o tutor principal para em conjunto com a comunidade de onde vive o animal, instruir quanto a importância da castração ou esterilização, vacinação e cuidados devidos com o animal.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Carlos Eduardo Siena.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal