Lei Ordinária Nº 2152 de 22/09/2017
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
4arquivosArt. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.401.641,65 (três milhões, quatrocentos e um mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos) destinados a inclusão de dotação orçamentária.
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.003.00.000.0000.0.000 Departamento de Meio Ambiente
10.003.18.541.0016.1.065 Execução galerias e/ou readequação do esgotamento águas pluviais
4.4.90.51.00.00 31872 Obras e Instalações.................................................. R$ -3.401.641,65
Total................................................ R$ -3.401.641,65
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 3.401.641,65 (três milhões, quatrocentos e um mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos), será utilizado o excesso de arrecadação do termo de compromisso 0511/2014, firmado entre o Ministério da Saúde através da Funasa e o Município de Marialva, para ação de saneamento básico - sistema de esgotamento sanitário, na fonte 31872.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do PPA e LDO.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 22 de Setembro de 2017
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 603/2017
- Data
- 18/08/2017
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno