Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 2161 de 27/09/2017
Súmula: Dispõe sobre criação de Centros Municipais de Educação Infantil.
Data da Norma
27/09/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Ficam criados os Centros Municipais de Educação Infantil no Município de Marialva abaixo especificados, com as respectivas denominações:
I - Centro Municipal de Educação Infantil “ISABEL MARIA ARTERO PARRA” com localização na QUADRA Nº 13 - JARDIM ITÁLIA; e
II - Centro Municipal de Educação Infantil “ÁUREA MATHIAS FRANCO” no CONJUNTO HABITACIONAL “ANTONIO DE ALMEIDA ROSA”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR, em 27 de setembro de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 27/09/2017
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Detalhes
- Processo
- 676/2017
- Data
- 19/09/2017
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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