Lei Ordinária Nº 2162 de 05/10/2017
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 2.151/2017, e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
4arquivosArt. 1º. O Quadro do Grupo Ocupacional Profissional - GOP, constante do
Art. 1º. , passará a vigorar da seguinte forma: NO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP CARGO Carga Horária Semanal Vencimento Inicial / Hora Vagas criadas Jornalista 30 horas R$ 16,76 03 Contador 40 horas R$ 18,31 02
Art. 2º. O Quadro de Pessoal Efetivo da Administração, Grupo Ocupacional Profissional - GOP, criado no
Art. 2º. , cargo de Jornalista, Requisito para Provimento, fica suprimido a letra C.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., 05 de outubro de 2017. Victor Celso Martini Prefeito Municipal