Lei Ordinária Nº 2163 de 06/10/2017
Súmula: Inclui o ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nos programas de formação continuada em serviço da Secretaria Municipal de Educação para profissionais do magistério, professores da educação infantil e demais profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de Marialva.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, deve ser inserida como conteúdo obrigatório nos programas de formação continuada para Profissionais do Magistério, Professores da Educação Infantil e demais profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de Marialva.
Parágrafo único O servidor público municipal que possua, dentre as suas atribuições, o atendimento ao público, poderá requerer à administração pública a participação em curso de formação, capacitação e qualificação no uso, tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Art. 2º. O Executivo Municipal regulamentará a presente lei para garantir a sua execução.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadores Autores: Carlos Eduardo Siena e Luciano da Silva Dario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal