Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2169 de 24/10/2017

SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município.
Data da Norma
24/10/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial na Fonte de Recursos 501 - Receita de Alienação de Ativos por Excesso de Arrecadação no montante de R$ 28.785,90 (vinte e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos) para o Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA, na seguinte dotação abaixo especificada:

50 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO MARIALVA

001 - SAEMA

17.512.0015.1103 - AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA O SAEMA

44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

00501 - Receita de Alienação de Ativos ..........................................R$ 28.785,90

Total: R$ 28.785,90

Art. 2º. A abertura do presente Crédito Adicional Especial terá como recurso o Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4320/64.

Receita: 1.3.2.5.02.99.04.00; Fonte 00501 - R$ 98,83

Receita: 2.2.1.5.02.00.00.00; Fonte 00501 - R$ 21.500,00

Receita: 2.2.1.7.01.99.01.00; Fonte 00501 - R$ 7.187,07

Total da Receita: R$ 28.785,90

Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a promover as alterações necessárias para adequação ao orçamento nos anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Marialva, Estado do Paraná, 24 de outubro de 2017.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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