Lei Ordinária Nº 2170 de 24/10/2017
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
4arquivosArt. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o SAEMA - Serviço de Água e Esgoto de Marialva, na seguinte dotação abaixo especificada:
50 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO MARIALVA
001 - SAEMA
17.512.0015.2159 - Manutenção dos Serviços a Cargos da Superintendência
33.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil
00076 - Recursos Ordinários (livres)..................................................R$ 6.000,00
Total: R$ 6.000,00
Art. 2º. A abertura do presente Crédito Adicional Especial terá como recurso o CANCELAMENTO total e/ou parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4320/64.
50 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO MARIALVA
001 - SAEMA
17.512.0015.2159 - Manutenção dos Serviços a Cargos da Superintendência
33.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
00076 - Recursos Ordinários (livres)...................................................R$ 6.000,00
Total: R$ 6.000,00
Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a promover as alterações necessárias para adequação ao orçamento nos anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Marialva, Estado do Paraná, 24 de outubro de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal