Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2175 de 23/11/2017

Súmula: Dispõe sobre Feriados Municipais para o exercício de 2018 e dá outras providências.
Data da Norma
23/11/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivos
Clique para recolher

Art. 1º. Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva-PR., para o exercício de 2018, embasado na Lei Federal nº 9.093, de 12.09.1.995, as seguintes datas:

MÓVEIS

30 de março - Sexta-Feira da Paixão

31 de maio - “Corpus Christi”

FIXOS

13 de maio - Nossa Senhora de Fátima (Padroeira do Município)

14 de novembro - Aniversário de Fundação do Município

Parágrafo Único. Nas datas fixadas no “caput” deste Artigo, não funcionarão o Comércio, Indústria, Instituições Financeiras e Órgãos Públicos, com exceção daqueles que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar suas atividades, devendo porém, ser obedecida a legislação trabalhista.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 de novembro de 2017.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Assistente Virtual
Clique para abrir