Lei Ordinária Nº 2175 de 23/11/2017
Súmula: Dispõe sobre Feriados Municipais para o exercício de 2018 e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva-PR., para o exercício de 2018, embasado na Lei Federal nº 9.093, de 12.09.1.995, as seguintes datas:
MÓVEIS
30 de março - Sexta-Feira da Paixão
31 de maio - “Corpus Christi”
FIXOS
13 de maio - Nossa Senhora de Fátima (Padroeira do Município)
14 de novembro - Aniversário de Fundação do Município
Parágrafo Único. Nas datas fixadas no “caput” deste Artigo, não funcionarão o Comércio, Indústria, Instituições Financeiras e Órgãos Públicos, com exceção daqueles que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar suas atividades, devendo porém, ser obedecida a legislação trabalhista.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 de novembro de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal