Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2177 de 23/11/2017

Súmula: Dá nova redação ao art. 7º da Lei Municipal nº 2.090, de 04 de janeiro de 2017, dando nova redação ao caput e acrescendo os incisos I e II.
Data da Norma
23/11/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Dá nova redação ao caput e acrescenta os incisos I e II ao art. 7º da Lei Municipal nº 2.090, de 04 de janeiro de 2017, que passará a viger da seguinte forma: "

Art. 7º. Quando as vagas disponíveis nos CMEI's forem insuficientes, a Secretaria Municipal de Educação elaborará lista de espera que deverá: I - ser disponibilizada no site do Poder Executivo de Marialva - Secretaria de Educação, para que a população acompanhe o chamamento, devendo conter: a) o nome do pai, mãe ou responsável pelo menor a quem se destina a vaga; e b) o número oficial de inserção no Cadastro de Matrícula. II - ser atualizada periodicamente com o intuito de que as informações sejam precisas;

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio e Luciano da Silva Dario. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de novembro de 2017. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
730/2017
Data
27/10/2017
Requerente
Jefferson Garbúggio
Origem
Interno
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