Lei Ordinária Nº 2178 de 24/11/2017
Súmula: Estabelece no mês de dezembro a semana de conscientização à inclusão das pessoas com deficiência no Município de Marialva-PR.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
6arquivosArt. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Marialva a “semana de conscientização à inclusão das pessoas com deficiência”, que ocorrerá anualmente na primeira semana do mês de dezembro, visando a sensibilização da sociedade para os direitos de igualdade e oportunidades e a não discriminação das pessoas com deficiência, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º. A data referencial é dia 03 de dezembro, Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, passando esta a também fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º. Em comemoração à “semana de conscientização à inclusão das pessoas com deficiência” será realizada um dia de amostra de talentos, a qual terá como protagonistas pessoas com deficiência que realizarão apresentações de música, dança, esportes e outras expressões artísticas.
Art. 4º. Para alcançar o objetivo previsto no Art. 1º, poderão ser firmados convênios de cooperação com a sociedade civil organizada para realização de ações coordenadas, visando a divulgação e sensibilização da sociedade quanto à inclusão das pessoas com deficiência, bem como parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadores Autores: Carlos Eduardo Siena, Luciano da Silva Dario e Paulo Barbado.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de novembro de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal