Lei Ordinária Nº 2205 de 01/03/2018
Súmula: Institui o mês Dezembro Vermelho, no qual será promovida a divulgação e conscientização na prevenção e no combate ao vírus HIV/AIDS no Município de Marialva-PR.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. Fica instituído o mês “Dezembro Vermelho” no âmbito do Município de Marialva, que será realizado anualmente no mês de dezembro, no qual será promovida a divulgação e conscientização na prevenção e no combate ao vírus HIV/AIDS, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º. Para alcançar o objetivo previsto no Art. 1º, poderão ser firmados convênios de cooperação com a sociedade civil organizada, para realização de um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS, bem como parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadora Autora: Josiane Luiz da Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01 de março de 2018.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 3/2018
- Data
- 17/01/2018
- Requerente
- Josiane Luiz da Silva
- Origem
- Interno