Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 2208 de 15/03/2018
Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.761/95 e dá outras providências.
Data da Norma
15/03/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivos
Clique para recolher
Art. 1º. O art. 75, da Lei Municipal nº 1.761/95 passa a ter a seguinte redação:
Art. 75º. Fica fixado o mês de MARÇO de cada ano como data base para efeito de vencimentos.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com ela colidirem. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 15 de março de 2.018. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 15/03/2018
Busca na Lei
0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
- Processo
- 87/2018
- Data
- 28/02/2018
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir