Lei Ordinária Nº 2209 de 15/03/2018
Súmula: Autoriza celebração de Termo Aditivo a Convênio celebrado entre o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e o Município de Marialva.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo Aditivo a Convênio celebrado entre o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE e o MUNICÍPIO DE MARIALVA, com a finalidade de acrescentar o valor de R$-40.000,00 (quarenta mil reais) ao Convênio original, a ser repassado em duas parcelas de R$-20.000,00 (vinte mil reais), a serem depositados até o 5º dia útil dos meses de fevereiro e maio, conforme Plano de Aplicação.
Art. 2º. Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 07.002.10.302.0008.2052-3.3.90.39.00.00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 15 de março de 2018.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 97/2018
- Data
- 05/03/2018
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno