Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2213 de 22/03/2018

Súmula: Estabelece critérios para promover a Saúde Bucal nas Escolas Públicas dos Distritos do Município de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
22/03/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Estabelece critérios para prevenção da saúde bucal no Município de Marialva, mais especificamente nos seus Distritos, com o objetivo de:

I - reconhecer sinais e sintomas relacionados a alterações identificadas em educandos matriculados nas escolas participantes;

II - efetuar ações para a promoção da saúde bucal;

III - integrar as práticas de saúde bucal às demais práticas de saúde coletiva.

Art. 2º. As ações em saúde bucal serão desempenhadas no “posto” de saúde mais próximo à instituição de ensino, previamente autorizadas pelos pais ou responsáveis.

Art. 3º. Poderão ser realizadas campanhas de divulgação e conscientização, atividades educativas e preventivas, com o intuito de orientar o cuidado com a saúde bucal.

Art. 4º. Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de março de 2018.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
131/2018
Data
12/03/2018
Requerente
Wesley Henrique de Araújo
Origem
Interno
Assistente Virtual
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