Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 575 de 09/11/2004

Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 544/04.(Alterado pela LM n.º 597/04)
Data da Norma
09/11/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. O período constante no art. 1º, da Lei Municipal n.º 544/04, fica acrescentado e alterado com a seguinte redação: 1º DE JULHO à 31 DE OUTUBRO DE 2004 e mediante comprovação de frequência.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 09 de novembro de 2004. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal EVANDIR MARTINS ZUCOLI Chefe de Gabinete

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Detalhes
Processo
426/2004
Data
07/10/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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