Lei Ordinária Nº 2225 de 30/05/2018
Ementa: Determina aos laboratórios conveniados a rede pública a realizar coleta de materiais para exames laboratoriais nas residências de pessoas com dificuldades de locomoção.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. Os laboratórios conveniados com o Município de Marialva são obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de pessoas que se encontram temporariamente ou permanentemente com dificuldades de locomoção, comprovadas por meio de atestado médico.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Saúde a análise do cumprimento dos requisitos previstos no “caput”, bem como a emissão da requisição, para efetivação dos serviços.
Art. 2º. Os laboratórios conveniados com o Município deverão afixar cópia desta Lei nas salas de atendimento e espera, de fácil visibilidade e para amplo conhecimento da população.
Art. 4º. O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o laboratório conveniado às sanções descritas no Edital de Credenciamento e Contrato firmado com o Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Carlos Eduardo Siena.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de maio de 2018.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 262/2018
- Data
- 09/05/2018
- Requerente
- Carlos Eduardo Siena
- Origem
- Interno