Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2225 de 30/05/2018

Ementa: Determina aos laboratórios conveniados a rede pública a realizar coleta de materiais para exames laboratoriais nas residências de pessoas com dificuldades de locomoção.
Data da Norma
30/05/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Os laboratórios conveniados com o Município de Marialva são obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de pessoas que se encontram temporariamente ou permanentemente com dificuldades de locomoção, comprovadas por meio de atestado médico.

Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Saúde a análise do cumprimento dos requisitos previstos no “caput”, bem como a emissão da requisição, para efetivação dos serviços.

Art. 2º. Os laboratórios conveniados com o Município deverão afixar cópia desta Lei nas salas de atendimento e espera, de fácil visibilidade e para amplo conhecimento da população.

Art. 4º. O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o laboratório conveniado às sanções descritas no Edital de Credenciamento e Contrato firmado com o Município.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador Autor: Carlos Eduardo Siena.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de maio de 2018.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
262/2018
Data
09/05/2018
Requerente
Carlos Eduardo Siena
Origem
Interno
Assistente Virtual
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