Lei Ordinária Nº 2232 de 03/07/2018
Súmula: Dispõe sobre a divulgação dos resultados de análises da qualidade da água fornecida pela autarquia responsável pelo Serviço de Água e Esgoto do Município de Marialva.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. Os resultados de análises da qualidade da água fornecida pela autarquia responsável pelo Serviço de Água e Esgoto do Município de Marialva serão divulgados no site oficial do Poder Executivo Municipal, bem como estarão disponíveis para acesso na Secretaria de Saúde do Município, visando prestigiar o princípio da publicidade estabelecido pela Constituição Federal de 1988.
Art. 2º. Os relatórios da qualidade da água serão divulgados conforme coletas de amostras que são realizadas pela Vigilância Sanitária do Município conforme normativa estabelecida pela 15ª Regional de Saúde e também pelo SAEMA - Serviço de Água e Esgoto de Marialva.
Art. 3º. O relatório periódico a ser divulgado deve conter a data da coleta, período correspondente, resultado e laudo técnico obtido através da coleta de amostras.
§ 1º Nos casos em que for constatado que a água não obedece ao padrão de potabilidade, oferecendo riscos à saúde, serão tomadas providências imediatas pelas autoridades competentes.
§ 2º Caso sejam constatadas situações fora do padrão conforme § 1º do Art. 3º, a Câmara Municipal de Marialva deverá ser notificada, sob pena de responsabilidade administrativa ao gestor do Serviço de Água e Esgoto do Município de Marialva.
Art. 4º. Os relatórios devem ser periodicamente divulgados, bem como os relatórios anteriores devem ser mantidos no site oficial do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadores Autores: Marcio Marcelo Martins e Paulo Barbado.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2018.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 209/2018
- Data
- 11/04/2018
- Requerente
- Marcio Marcelo Martins
- Origem
- Interno