Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2233 de 03/07/2018

Ementa: Cria metas para implementação do Programa de Proteção a Saúde Bucal e dá outras providências.
Data da Norma
03/07/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Ficam instituídas metas no Município do Marialva, para implementação do Programa de Proteção à Saúde Bucal da família carente ou em situação de vulnerabilidade social.

Parágrafo Único - Os atendimentos a que se refere o caput deste artigo serão executados em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal da Saúde.

Art. 2º. Constituem-se metas do presente programa:

I - atendimento célere e eficaz;

II - diminuição de custos com deslocamento;

III - fortalecimento e valorização dos profissionais do Município de Marialva.

Art. 3º. As ações de saúde para viabilizar o programa a ser instituído no Art. 1º, serão desenvolvidas através de parceria com cirurgião-dentista, na especialidade de endodontia para atendimento em consultório próprio, preferencialmente a:

I - pessoas carentes ou em situação de vulnerabilidade social;

II - família do trabalhador desempregado;

III - família do trabalhador com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos;

IV - aposentados com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos.

Art. 4º. Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmados convênios/parcerias entre o Poder Público e empresas privadas/consultórios odontológicos.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2018.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
327/2018
Data
06/06/2018
Requerente
Wesley Henrique de Araújo
Origem
Interno
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