Lei Ordinária Nº 2252 de 04/10/2018
Súmula: Inclui evento no Calendário Oficial do município.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o evento “NOITE FOLCLÓRICA”, a ser promovido pelo Governo Municipal, através das Secretarias Municipais de Esporte e Lazer, de Educação e de Cultura e Turismo.
Parágrafo Único. O evento de que trata o “caput” deste artigo será realizado anualmente sempre no mês de AGOSTO, durante 2 (dois) dias.
Art. 2º. Para que os objetivos da presente Lei sejam alcançados, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva Pr., em 04 de outubro de 2018.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 526/2018
- Data
- 20/09/2018
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno