Lei Ordinária Nº 2256 de 30/10/2018
Súmula: Acrescenta parágrafos em dispositivo da Lei Municipal nº 1.390/10, da forma que dispõe.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Fica acrescentado no
Art. 61º. da Lei Municipal nº 1.390/10, de 26 de maio de 2010, o §1º com a redação abaixo, passando o seu Parágrafo Único a ser §2º, com a mesma redação: § 1º. Será concedido Ticket-Alimentação, independente do montante percebido a título de remuneração, aos Conselheiros Tutelares em atividade, no mesmo valor e condições do concedido aos Servidores Públicos Municipais, conforme previsto no
Art. 2º. da Lei Municipal nº 1.531/11. § 2º. Em relação à remuneração referida no caput deste artigo, haverá descontos em favor do sistema previdenciário municipal, no caso de servidor público da Prefeitura Municipal, ficando esta obrigada a proceder ao recolhimento devido ao INSS nos demais casos.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., 30 de outubro de 2018. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 570/2018
- Data
- 24/10/2018
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno