Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2256 de 30/10/2018

Súmula: Acrescenta parágrafos em dispositivo da Lei Municipal nº 1.390/10, da forma que dispõe.
Data da Norma
30/10/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica acrescentado no

Art. 61º. da Lei Municipal nº 1.390/10, de 26 de maio de 2010, o §1º com a redação abaixo, passando o seu Parágrafo Único a ser §2º, com a mesma redação: § 1º. Será concedido Ticket-Alimentação, independente do montante percebido a título de remuneração, aos Conselheiros Tutelares em atividade, no mesmo valor e condições do concedido aos Servidores Públicos Municipais, conforme previsto no

Art. 2º. da Lei Municipal nº 1.531/11. § 2º. Em relação à remuneração referida no caput deste artigo, haverá descontos em favor do sistema previdenciário municipal, no caso de servidor público da Prefeitura Municipal, ficando esta obrigada a proceder ao recolhimento devido ao INSS nos demais casos.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., 30 de outubro de 2018. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
570/2018
Data
24/10/2018
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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