Lei Ordinária Nº 2258 de 22/11/2018
Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva, a Semana Municipal da Saúde Bucal e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (C.O.E.M.), a Semana Municipal da Saúde Bucal a ser realizada, anualmente, na semana que contemple o dia 25 de outubro, visando conscientizar a população sobre a importância do cuidado com a higiene bucal como meio eficaz de prevenir doenças, bem como incentivar a criação de hábitos saudáveis.
Art. 2º. As ações a serem desenvolvidas com o objetivo de orientação e prevenção da saúde bucal podem visar informações sobre:
I - técnicas corretas de escovação;
II - uso adequado da escova e do fio dental;
III - importância da alimentação balanceada e do intervalo entre as refeições;
IV - adequada higiene da gengiva e língua;
V - periodicidade das consultas ao cirurgião-dentista, além de outras informações sobre procedimentos que garantam a saúde bucal;
VI - odontologia para bebês;
VII - odontopediatria;
VIII - odontogeriatria;
IX - prevenção do câncer bucal;
X - odontologia do esporte.
Art. 3º. Para a execução do disposto nesta lei, poderão ser desenvolvidas ações educativas como palestras, seminários e campanhas de conscientização do poder público em parceria com associações sem fins lucrativos, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio, Marcio Marcelo Martins e Wesley Henrique de Araújo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, estado do Paraná, em 22 de novembro de 2018.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal