Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2263 de 29/11/2018

Súmula: Dispõe sobre Feriados Municipais para o exercício de 2019 e dá outras providências.
Data da Norma
29/11/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva-PR., para o exercício de 2019, embasado na Lei Federal nº 9.093, de 12.09.1.995, as seguintes datas:

MÓVEIS

19 de abril - Sexta-Feira da Paixão

20 de junho - “Corpus Christi”

FIXOS

13 de maio - Nossa Senhora de Fátima (Padroeira do Município)

14 de novembro - Aniversário de Fundação do Município

Parágrafo Único. Nas datas fixadas no “caput” deste Artigo, não funcionarão o Comércio, Indústria, Instituições Financeiras e Órgãos Públicos, com exceção daqueles que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar suas atividades, devendo porém, ser obedecida a legislação trabalhista.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 29 de novembro de 2018.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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