Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2267 de 10/12/2018

Súmula: Dispõe sobre indicação ao cargo de Diretora-Presidente do IPAM, nos termos da Lei Municipal nº 1.477/10.
Data da Norma
10/12/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica indicada ao cargo de Diretora-Presidente do IPAM (Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva), a Servidora Pública PATRÍCIA ERICA HAMADA BONJIORNO, RG nº 7.587.743-9 - SSP-PR, titular do cargo de provimento de “Técnico em Contabilidade”, nos termos da alínea “c”, do § 1º, do Art. 31, da Lei Municipal nº 1.477/10.

Parágrafo Único. Após a aprovação pela Câmara Municipal e respectiva sanção, do que trata o “caput” deste artigo, o Prefeito Municipal deverá nomear a indicada para um mandato de 04 (quatro) anos, nos termos do Art. 31, § 1º, da Lei Municipal nº 1.477/10.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-PR, em 10 de dezembro de 2018.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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