Lei Complementar
Texto Original

Lei Complementar Nº 340 de 10/12/2019

Súmula: Prorroga prazo constante da Lei Complementar nº 330/19, referente ao Programa do REFIS.
Data da Norma
10/12/2019
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica prorrogado o prazo constante da Lei Complementar nº 330/19, referente ao Programa do REFIS, de 29 DE NOVEMBRO DE 2019, para 31 DE JANEIRO DE 2020. Parágrafo único. Os demais dispositivos da Lei Complementar citada no caput deste Artigo permanecem inalterados.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 10 de dezembro de 2019. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

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