Lei Ordinária Nº 2290 de 30/04/2019
Súmula: Dispõe sobre a implantação de ações preventivas à depressão em adolescentes nas escolas.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Fica instituída, por meio da presente lei, a criação de programas de ações preventivas nas escolas, visando combater a depressão e o suicídio entre crianças e adolescentes.
Art. 2º. Para que os objetivos de prevenção e combate a depressão e o suicídio entre crianças e adolescentes sejam alcançados, poderão ser firmadas parcerias visando realizar ações como palestras, debates, distribuição de material gráfico de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas.
Art. 3º. Caberá às instituições escolares promover encontros com as famílias para inseri-las no debate.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo.
Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de abril de 2019.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 137/2019
- Data
- 27/03/2019
- Requerente
- Wesley Henrique de Araújo
- Origem
- Interno