Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2292 de 06/05/2019

Súmula: Torna oficial e inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município - COEM, o DIA DA BÍBLIA e dá outras providências.
Data da Norma
06/05/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano.

Parágrafo único. Na referida data, será realizado um evento alusivo à data preferencialmente, na praça pública localizada entre as Ruas Santa Efigênia, Cariovaldo A. Ferreira e Avenida Ruy Barbosa, denominada Praça da Bíblia pela Lei Municipal nº 1179, de 17 de novembro de 2008.

Art. 2º. O dia da Bíblia tem por objetivo de difundir e estimular a leitura da Palavra de Deus.

Art. 3º. Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador Autor: Luciano da Silva Dario.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de maio de 2019.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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