Lei Ordinária Nº 2292 de 06/05/2019
Súmula: Torna oficial e inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município - COEM, o DIA DA BÍBLIA e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano.
Parágrafo único. Na referida data, será realizado um evento alusivo à data preferencialmente, na praça pública localizada entre as Ruas Santa Efigênia, Cariovaldo A. Ferreira e Avenida Ruy Barbosa, denominada Praça da Bíblia pela Lei Municipal nº 1179, de 17 de novembro de 2008.
Art. 2º. O dia da Bíblia tem por objetivo de difundir e estimular a leitura da Palavra de Deus.
Art. 3º. Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Luciano da Silva Dario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de maio de 2019.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal