Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2294 de 14/05/2019

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
14/05/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-800.000,00 (Oitocentos mil reais), destinado a inclusão de dotações orçamentárias.

Suplementação:

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERV. URBANOS

06.003.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

06.003.26.782.0021.1.025 Aquisição de Máquinas (pá carregadeira, motoniveladora, ETC).

4.4.90.52.00.00 41614 Equipamentos e material permanente............................................R$- 800.000,00

Total..............................................R$- 800.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-800.000,00 (Oitocentos mil reais), servirá como recursos o Contrato Fomento Paraná/SFM Nº 3951/2018, firmado entre a Agência de Fomento do Paraná S.A. e o Município de Marialva, para aquisição de equipamentos Rodoviários, na fonte 41614.

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de maio de 2019.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
199/2019
Data
25/04/2019
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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