Lei Ordinária Nº 2307 de 11/07/2019
Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva - COEM, a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.
Parágrafo único. A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla será celebrada anualmente, na semana que compreende o dia 21 a 28 de agosto de cada ano.
Art. 2º. Entende-se por Deficiência Intelectual o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: Comunicação; Cuidado pessoal; Habilidades sociais; Utilização dos recursos da comunidade; Saúde e segurança; Habilidades acadêmicas; Lazer; Trabalho. Deficiência Múltipla: é a associação de duas ou mais deficiências.
Art. 3º. As comemorações da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação, podendo ser firmadas parcerias visando realizar ações como palestras, debates, distribuição de material gráfico de orientação à comunidade em geral, entre outras iniciativas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Jefferson Garbúggio.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de julho de 2019.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 306/2019
- Data
- 02/07/2019
- Requerente
- Jefferson Garbúggio
- Origem
- Interno