Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2310 de 16/07/2019

Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Data da Norma
16/07/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, especificamente, ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA - IPAM, no valor de R$-40.000,00 (Quarenta mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.

Suplementação

40.000.00.000.0000.0.000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA - IPAM

40.001.00.000.0000.0.000 IPAM

40.001.04.122.0007.2.002 DESPESAS ORIUNDAS DE PRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTAR

3.1.90.91.00.00 - 2040 Sentenças Judiciais...........................................................................R$- 35.000,00

40.001.04.122.0007.2.157 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO IPAM

4.4.90.52.00.00 - 1001 Equipamentos e Material Permanente ............................................R$- 5.000,00

Total da Suplementação ........................R$- 40.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-40.000,00 (Quarenta mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução

40.000.00.000.0000.0.000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA - IPAM

40.001.00.000.0000.0.000 IPAM

40.001.04.122.0007.2.157 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO IPAM

3.3.90.39.00.00 - 1001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................................R$- 5.000,00

40.001.04.122.0007.2.002 DESPESAS ORIUNDAS DE PRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTAR

3.3.90.91.00.00 - 1001 Sentenças Judiciais.............................................................................R$- 35.000,00

Total Redução..........................R$- 40.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de julho 2019.

João Celso Martini

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
321/2019
Data
09/07/2019
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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