Lei Ordinária Nº 2318 de 29/08/2019
Súmula: Estabelece critérios e objetivos para o plantio de árvores nas escolas públicas municipais do Município de Marialva.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Institui critérios sobre o plantio de árvores nas escolas públicas municipais do município de Marialva, visando à educação e a conservação do meio ambiente.
Parágrafo único. O plantio de árvores nas escolas municipais ocorrerá de acordo com a disponibilidade de cada estabelecimento de ensino.
Art. 2º. O plantio poderá ocorrer de forma simultânea, em todas as instituições de ensino, que tiverem espaço disponível, na semana em que se comemora o dia da árvore, que é 21 de setembro.
Art. 3º. Constituem objetivos a serem atingidos:
I. Promover a conscientização de crianças e adolescentes sobre a importância do plantio de árvores nativas;
II. Orientar sobre os métodos de cultivo de plantas nativas e sobre a preservação do meio ambiente;
III. Fomentar e estimular a distribuição de mudas nativas, como exemplo: pau-brasil (Caesalpinia Echinata).
Art. 4º. Para implementação deste projeto, as instituições de ensino poderão firmar parcerias entre os estabelecimentos de ensino com ONG's ou Institutos, no intuito de arrecadação de mudas para realização do plantio.
Art. 5º. Ficará a cargo da direção de cada escola instituir medidas de proteção e o acolhimento em suas dependências escolares das respectivas plantas.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de agosto de 2019.
Antonieta Bellinati Perez
Prefeita Municipal em exercício
Detalhes
- Processo
- 356/2019
- Data
- 08/08/2019
- Requerente
- Wesley Henrique de Araújo
- Origem
- Interno