Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2329 de 12/11/2019

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1570, de 14 de setembro de 2011, que estipula critérios para a utilização, administração e permissão de uso da infraestrutura esportiva pública de Marialva.
Data da Norma
12/11/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Dispõe sobre as diretrizes dos valores arrecadados através da Lei Municipal nº 1570, de 14 de setembro de 2011, objetivando fomentar o incentivo ao esporte amador criado pela Lei Municipal nº 2.306, de 24 de junho de 2019: I - Garantir estratégias de controle social para promover medidas educativas de conscientização da sociedade civil na preservação dos espaços públicos esportivos e de lazer; II - A parceria com os demais municípios, clubes, associações, ligas e demais órgãos de administração esportiva, visando o desenvolvimento de ações integradas; III - Otimização dos serviços prestados pelas entidades governamentais e não-governamentais ligadas às atividades físicas, esportivas e de lazer.

Art. 2º. As fontes de recursos poderão ser destinadas, preferencialmente, ao atendimento das atividades previstas pela Lei Municipal nº 2306, de 24 de junho de 2019, regulamentada por decreto, de acordo com o art. 9º da referida lei.

Art. 3º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1570, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. (inalterado).... Paragrafo único. São considerados imóveis integrantes da infraestrutura esportiva pública de Marialva: I - campos de futebol, localizados nos bairros e distritos do município, com: a) grama natural; e b) grama sintética; II - quadras poliesportivas de pisos variados; III - academias ao ar livre; IV - pistas de caminhada; e V - ciclovias.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação. Vereador Autor: Marcio Marcelo Martins Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de novembro de 2019. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
378/2019
Data
13/08/2019
Requerente
Marcio Marcelo Martins
Origem
Interno
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