Lei Ordinária Nº 2337 de 17/12/2019
Súmula: Institui o Programa Saúde Itinerante no município de Marialva e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Fica criado o Programa Saúde Itinerante no município de Marialva, o qual consistirá em atendimentos itinerantes de saúde, através de ações coletivas e integradas desenvolvidas em localidades carentes de especialidades multiprofissionais, recursos laboratoriais e ambulatoriais, de forma a atender com a máxima amplitude a população marialvense e suprir demandas represadas.
Parágrafo único. O programa será coordenado e executado preferencialmente por órgão/entidade incumbida, dentre outras atribuições, de prestar assistência primária nas áreas médicas e odontológicas visando a recuperação da saúde da população e promoção do desenvolvimento de políticas sanitárias e ambientais que visem a redução, prevenção e minimização do risco de doenças.
Art. 2º. O Programa Saúde Itinerante observará as seguintes diretrizes:
I - atendimentos e orientações em saúde, diagnósticos, controle, tratamento e prevenção de doenças;
II - orientações à população sobre cuidados com a saúde, com distribuição de material didático impresso, difundindo informações de prevenção de doenças e cuidados relativos a saúde de crianças, idosos, da mulher e do homem.
Art. 3º. Será divulgado mensalmente o cronograma de ações do Programa Saúde Itinerante, com dia, hora e local.
Art. 4º. Para os fins desta Lei poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, escolas, empresas privadas, comércio, indústria, ONGs, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Vereador Autor: Marcio Marcelo Martins.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2019.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal