Lei Ordinária Nº 2342 de 19/12/2019
Súmula: Cria o Programa Municipal de Identificação e Tratamento de Pessoas com Fibromialgia e insere no Calendário Oficial de Eventos do Município-COEM, o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Cria o Programa de Identificação e Tratamento de Pessoas com Fibromialgia no município de Marialva e inclui no Calendário Oficial de Eventos de Marialva-COEM, o dia de conscientização e enfrentamento à Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio.
Art. 2º. O programa será coordenado e executado preferencialmente por órgão/entidade incumbido(a), dentre outras atribuições, a promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população, que observará no mínimo as seguintes diretrizes:
I - Elaborar campanhas e rotinas a fim de identificar portadores de doença;
II - Encaminhar os pacientes para tratamentos, conforme o estabelecido por normas técnicas estabelecidas em âmbito nacional;
III - Criar ferramentas de identificação que facilite aos pacientes usufruir de direitos estabelecidos na legislação.
Art. 3º. O Programa de Identificação e Tratamento de Pessoas com Fibromialgia e as comemorações em alusão ao Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para diagnosticar com maior rapidez essa síndrome, podendo ser firmadas parcerias com a iniciativa privada visando realizar ações como palestras, debates, distribuição de material gráfico de orientação à comunidade em geral, entre outras iniciativas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Vereadores Autores: Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva e Wesley Henrique de Araujo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2019.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal