Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2361 de 02/04/2020

Súmula: Dispõe sobre diretrizes para incentivar ações de promoção, proteção e apoio à continuidade do aleitamento materno, institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM), a Semana Dourada de Aleitamento Materno e dá outras providências.
Data da Norma
02/04/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Esta Lei visa propor diretrizes para incentivar ações de promoção, proteção e apoio à continuidade do aleitamento materno no município de Marialva, tendo como objetivos principais:

I - Promover o aleitamento materno de maneira ampla;

II - Conscientizar sobre a importância do leite materno para a saúde do bebê;

III - Garantir o direito do bebê ao aleitamento materno para o seu desenvolvimento físico, mental e social;

IV - Informar as mães sobre as vantagens da amamentação e como ela deve ser feita;

V - Incentivar as mães a amamentarem por mais tempo;

VI - Estimular e garantir a manutenção do aleitamento materno após o ingresso dos lactentes em instituição escolar;

VII - Estimular e garantir a manutenção do aleitamento materno após a licença-maternidade das lactantes;

VIII - Investir em políticas públicas que incentivem o aleitamento materno;

IX - Conscientizar que a amamentação é um compromisso de toda a sociedade, que deve promover, incentivar e oferecer suporte às lactantes;

X - Esclarecer empresas, instituições escolares e toda a sociedade sobre seu papel no apoio à prática do aleitamento materno, criando um ambiente que permita a mãe manter a amamentação;

XI - Ampliar e facilitar o acesso à amamentação e ordenha em locais públicos;

XII - Incentivar as instituições escolares a apoiar ativamente a manutenção do aleitamento materno após o ingresso das crianças no ambiente escolar, através de acolhimento e orientação às famílias no ato da matrícula e em outros momentos;

XIII - Incentivar as empresas a aderirem ao programa Empresa Cidadã, que concede benefícios fiscais às empresas que adotam a licença-maternidade de seis meses para suas funcionárias;

XIV - Incentivar a implementação de salas de apoio à amamentação em ambientes empresariais, escolares e públicos.

Art. 2º. As instituições de ensino infantil públicas e privadas no âmbito do Município de Marialva permitirão a entrada de mães de crianças matriculadas para a amamentação no próprio local, independentemente da idade do lactente, com o objetivo de estimular e garantir a manutenção do aleitamento materno após o ingresso dos lactentes em instituição escolar.

Parágrafo único. A amamentação ocorrerá preferencialmente em ambiente reservado, garantindo a tranquilidade e a privacidade da mãe e da criança.

Art. 3º. Para contribuir com o alcance dos objetivos previstos no Art. 1º, fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM), a Semana Dourada de Aleitamento Materno, a ser realizada na semana que compreende os dias 1 a 7 de agosto de cada ano, na qual serão intensificadas ações de conscientização, estímulo e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, como:

I - Realização de palestras e eventos;

II - Divulgação nas diversas mídias;

III - Reuniões com a comunidade;

IV - Ações de divulgação em espaços públicos;

V - Distribuição de material gráfico de orientação à população;

VI - Ações de fomento e estímulo à prática do aleitamento no âmbito escolar.

Art. 4º. Para incentivar ações de promoção, proteção e apoio à continuidade do aleitamento materno, contribuindo com o alcance dos objetivos previstos no Art. 1º, bem como para a realização da Semana Municipal de Aleitamento Materno, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 5º. As instituições que desenvolverem ações de apoio e incentivo à manutenção do aleitamento materno poderão receber o selo-certificado “Amigos do Peito”, após avaliação por comissão constituída pela Câmara Municipal, o qual poderá ser concedido a pessoas jurídicas, instituições escolares, empresas, entidades filantrópicas e ONGs, desde que comprovem estar contribuindo ativamente para o cumprimento dos objetivos estabelecidos nesta lei.

§ 1º O selo-certificado “Amigos do Peito” terá validade de 1 (um) ano, e deverá ser incluído no selo o ano referido da concessão do mesmo.

§ 2º A concessão do selo-certificado “Amigos do Peito” poderá ocorrer através de requerimento protocolado na Câmara Municipal de Marialva ou ainda por indicação dos vereadores.

§ 3º A análise das instituições interessadas em receber o selo-certificado deverá ser realizada a partir de relatório de ações a ser respondido por um dos representantes da instituição.

§ 4º A confecção dos selos-certificado deverá conter referência à numeração desta Lei.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereadores Autores: Josiane Luiz da Silva e Paulo Barbado.

Paço Municipal de Marialva, 02 de abril de 2020.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
118/2020
Data
06/03/2020
Requerente
Josiane Luiz da Silva
Origem
Interno
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