Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2367 de 11/05/2020

Súmula: Dá nova redação aos incisos I, II e III do Art. 13, da Lei nº 1391 de 31 de maio de 2010.
Data da Norma
11/05/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Os incisos I, II e III passarão a viger com seguinte redação:

Art. 13º. Inalterado. I - Leve: de 20 (vinte) a 40 (quarenta) UFM (Unidade Fiscal do Município); II - Grave: de 41 (quarenta e um) a 60 (sessenta) UFM (Unidade Fiscal do Município); III - Gravíssima: de 61 (sessenta e um) a 80 (oitenta) UFM (Unidade Fiscal do Município). (NR) § 1º. Inalterado. § 2º. Inalterado. I - Inalterado. II - Inalterado. III - Inalterado.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vereador Autor: Carlos Eduardo Siena. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de maio de 2020. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
233/2020
Data
28/04/2020
Requerente
Carlos Eduardo Siena
Origem
Interno
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