Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 2367 de 11/05/2020
Súmula: Dá nova redação aos incisos I, II e III do Art. 13, da Lei nº 1391 de 31 de maio de 2010.
Data da Norma
11/05/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher
Art. 1º. Os incisos I, II e III passarão a viger com seguinte redação:
Art. 13º. Inalterado. I - Leve: de 20 (vinte) a 40 (quarenta) UFM (Unidade Fiscal do Município); II - Grave: de 41 (quarenta e um) a 60 (sessenta) UFM (Unidade Fiscal do Município); III - Gravíssima: de 61 (sessenta e um) a 80 (oitenta) UFM (Unidade Fiscal do Município). (NR) § 1º. Inalterado. § 2º. Inalterado. I - Inalterado. II - Inalterado. III - Inalterado.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vereador Autor: Carlos Eduardo Siena. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de maio de 2020. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 11/05/2020
Busca na Lei
0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
- Processo
- 233/2020
- Data
- 28/04/2020
- Requerente
- Carlos Eduardo Siena
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir