Lei Ordinária Nº 2377 de 31/08/2020
Súmula: Veda o acesso ao serviço público no município de Marialva à pessoa que possua sentença penal condenatória transitada em julgado por prática de crime com violência doméstica e familiar contra a mulher, criança e/ou idoso.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Fica vedada de exercer cargo ou emprego público no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Marialva, a pessoa que possuir sentença penal condenatória transitada em julgado por prática de crime com violência doméstica e familiar contra mulher, criança e/ou idoso.
Art. 2º. A proibição constante no artigo anterior perdurará por até cinco anos após a data do trânsito em julgado.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadores Autores: Carlos Eduardo Siena, Jefferson Garbúggio, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcio Marcelo Martins, Onésimo A Bassan, Paulo Barbado, Ricardo A. Vendrame e Wesley Henrique de Araújo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2020.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal