Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2391 de 03/11/2020

SÚMULA: Dispõe sobre Feriados Municipais para o exercício de 2.021 e dá outras providências.
Data da Norma
03/11/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva-Pr., para o exercício de 2.021, embasado na Lei Federal nº 9.093, de 12/09/1995, as seguintes datas:

M ÓVEIS

02 de abril - Sexta-Feira da Paixão

03 de junho - “Corpus Christi”

FIXOS

13 de maio - Nossa Senhora de Fátima (Padroeira do Município)

14 de novembro - Aniversário de Fundação do Município.

Parágrafo Único. Nas datas fixadas no “caput” deste Artigo, não funcionarão o Comércio, Indústria, Instituições Financeiras e Órgãos Públicos, com exceção daqueles que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar suas atividades, devendo porém, ser obedecida a legislação trabalhista.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 03 de novembro de 2020.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
577/2020
Data
20/10/2020
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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