Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2401 de 18/12/2020

Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 582, de 18 de novembro de 2004.
Data da Norma
18/12/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

Art. 1º. Dá nova redação ao caput e acrescenta o § 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 582/2004, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam isentos do pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), de taxas de Coleta de Lixo, de Conservação de Vias Públicas, de Emolumentos e de Combate a Incêndio, os idosos com idade acima de 65 (sessenta e cinco) anos, aposentados, pensionistas, pais e/ou responsáveis de pessoas com deficiência e proprietários acometidos de neoplasia maligna, seu cônjuge e/ou seus filhos, desde que ainda residam com os pais.
(...)
[Inalterado]
§ 3º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas." (NR)

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador autor: Marcio Marcelo Martins.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2020.

Victor Celso Martini
Prefeito Municipal

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
651/2020
Data
09/12/2020
Requerente
Marcio Marcelo Martins
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir