Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 595 de 30/11/2004

Súmula: Insere Emendas na Lei n.º 1757/1995, de 29 de junho de 1995 e dá outras providências.
Data da Norma
30/11/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. O artigo 1º, da Lei n.º 1757/95, de 29/06/1995, passa a vigorar acrescida do seguinte Órgão e respectivo parágrafo único: 6. .......................................................................................................... 1. .......................................................................................................... 2. .......................................................................................................... 3. .......................................................................................................... 4. .......................................................................................................... 5. .......................................................................................................... 6. .......................................................................................................... 7. .......................................................................................................... 8. .......................................................................................................... 9. .......................................................................................................... 10. ......................................................................................................... 11. Secretaria Municipal de Esportes Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Esportes é um desmembramento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que doravante passa a ser denominada de Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo, inclusive, transferido o Departamento de Esportes para a referida Secretaria ora criada. SEÇÃO XI Da Secretaria Municipal de Esportes

Art. 2º. Acresce o artigo 26-D;

Art. 26º. -D - A Secretaria Municipal de Esportes compete estudar, projetar, controlar, coordenar e manter as atividades esportivas no âmbito municipal, incentivar a prática do esporte e das atividades recreativas, administrar o parque esportivo municipal, apoiar a modernização e ampliação de instalações destinadas à prática esportiva e recreativa.

Art. 3º. Acresce os artigos 27-D;

Art. 27º. -D - A Estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Esportes compreende: 1. Departamento de Esportes

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 2004. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
477/2004
Data
28/10/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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