Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 2497 de 11/03/2022
Súmula: Denomina de ZILDA MARIA PAGLIOTTO Dona Rita a Capela Mortuária do Distrito de São Miguel do Cambuí, desta cidade.
Data da Norma
11/03/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica denominada de ZILDA MARIA PAGLIOTTO “Dona Rita”, a Capela Mortuária do Distrito de São Miguel do Cambuí, localizada na quadra nº 15, na Rua Ituléia S/N no distrito de São Miguel do Cambuí, da Gleba Patrimônio Marialva, desta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoria: Antonio Ferreira Silva, Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcos Fontes, Paulo Cesar da Silva, Rafael Ferreira de Oliveira, Ronaldo Campana Montoia e Sheila Gabarron Ricci.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de março de 2022.
Kátia Regina Gallo Feltrin
Prefeita Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 11/03/2022
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Detalhes
- Processo
- 82/2022
- Data
- 14/02/2022
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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