Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 598 de 07/12/2004

Súmula: Dispõe sobre o repasse de verba para a entidade denominada Sociedade Espírita André Luiz e dá outras providências.
Data da Norma
07/12/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivos
Clique para recolher
598.PDF
Indisponível
https://drive.google.com/uc?export=download&id=1ttAA4_0iQ4tNYJOrtkyUKRximDc9IwuE
Indisponível

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ 700,00 (setecentos reais), por mês, à entidade denominada Sociedade Espírita “André Luiz”, CNPJ nº 75.258.608/0001-10 e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 826/76, compreendendo os meses de novembro e dezembro, no exercício de 2.004.

Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput “deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº. 05.03.003.244.0081.2047.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 07 de dezembro de 2.004.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
519/2004
Data
30/11/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir