Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2504 de 23/03/2022

Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Data da Norma
23/03/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-913.600,00 (Novecentos e treze mil e seiscentos reais), destinados a inclusão de dotação orçamentária:

05.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

05.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

05.002.12.361.0010.2.174 Repasse de Recursos do FUNDEB à APAE

3.1.50.43.00.00 03101 Subvenções Sociais....................................................R$- 200.000,00

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

07.002.10.302.0008.2.055 Manutenção da Frota da Secretaria de Saúde

3.3.90.30.00.00 03303 Material de Consumo.............................................. R$- 540.000,00

3.3.90.39.00.00 03303 Outros serviços de terceiros - pessoa Jurídica.........R$- 155.000,00

10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA

10.001.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA

10.001.06.181.0005.2.171 Gestão e manutenção da segurança pública

3.3.90.36.00.00 03000 Outros Serviços de Terceiros-pessoa física............. R$ - 18.600,00

Total........................................................................ R$- 913.600,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-913.600,00 (Novecentos e treze mil e seiscentos reais), servirá como recursos o superávit financeiro.

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de Março de 2022.

Kátia Regina Gallo Feltrin

Prefeita Municipal em exercício

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Detalhes
Processo
169/2022
Data
16/03/2022
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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