Lei Ordinária Nº 2505 de 23/03/2022
Súmula: Concede recomposição aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Marialva.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Fica concedida a recomposição do índice inflacionário no subsídio dos Agentes Políticos do Poder Legislativo, da ordem de 10,54% (dez inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), utilizando percentual do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), correspondente ao período de março de 2021 a fevereiro de 2022.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de março de 2022.
Autoria: Vereadores Paulo Cesar da Silva, Sheila Gabarron Ricci, Rafael Ferreira de Oliveira, Carlos Eduardo Siena, Antonio Ferreira Silva, Luciano da Silva Dario, Marcos Fontes e Ronaldo Campana Montoia.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de março de 2022.
Kátia Regina Gallo Feltrin
Prefeita Municipal em exercício
Detalhes
- Processo
- 168/2022
- Data
- 15/03/2022
- Requerente
- Paulo César da Silva (Paulinho)
- Origem
- Interno